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DOC. 204.2890.2003.4700

STM. Crime militar. Crime de participação ilícita. Continuidade delitiva. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 310, parágrafo único. CP, art. 71. CPM, art. 80.

«1 - Restando comprovada nos autos a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu diante dos fatos a ele atribuídos, inexistindo em seu favor, qualquer causa excludente de ilicitude, não há que se falar em absolvição.

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