STJ. Tributário. Execução fiscal. Corresponsabilidade dos sócios indicados na CDA. Prova da qualidade de sócios-gerentes, diretores ou administradores pelo exequente. Desnecessidade. Presunção de certeza da CDA formulada com base nos dados constantes do ato constitutivo da empresa. Lei 6.830/1980, art. 3º. CTN, art. 135, III. CTN, art. 202. CTN, art. 204, parágrafo único.
«É consabido que os representantes legais da empresa são apontados no respectivo contrato ou estatuto pelos próprios sócios da pessoa jurídica e, se a eles se deve a assunção da responsabilidade, é exigir-se em demasia que haja inversão do ônus probatório, pois, basta ao INSS indicar na CDA as pessoas físicas constantes do ato constitutivo da empresa, cabendo-lhes a demonstração de dirimentes ou excludentes das hipóteses previstas no artigo referenciado, especialmente do inc. III.
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