STM. Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215.
«Comete o crime de calúnia o agente que imputa falsamente a outrem fato definido como crime, com o fim de ofender a honra objetiva da vítima. O fato de o Advogado representar ao Comando com o único propósito de defender os interesses de seu constituinte, sem ir além dos limites da controvérsia, e sem intenção de ofender a honra do Comandante, não constitui crime.
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