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DOC. 204.3103.9004.5000

STM. Crime militar. Corrupção ativa e passiva. CPM, art. 308. CPM, art. 309.

«Graduado que, na condição de Sargenteante, privilegia Soldado com escala de serviço mais amena, recebendo em troca um aparelho de telefone celular, incidindo nas penas do CPM, art. 308 (corrupção passiva).

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