STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Certidão positiva com efeitos de negativa. CTN, art. 206. Súmula 7/STJ.
«1 - A certidão positiva com efeitos de negativa somente pode ser expedida quando no processo de execução tiver sido efetivada a penhora ou quando estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151), nos termos do CTN, art. 206.
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