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DOC. 204.4075.9000.4000

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Extinção da delegação, por renúncia do ex-titular. Existência de irregularidades imputadas ao ex-tabelião. Nomeação de substituto. Preterição de substituto mais antigo. Possibilidade. Ato discricionário. Princípios da impessoalidade e da moralidade.

«1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «é discricionário o ato da Administração Judiciária que, em vez de optar pelo substituto mais antigo, decide, nos termos da Lei 8.935/1994, art. 36, nomear terceira pessoa como interventor e, diante das peculiaridades do caso concreto (relação próxima de parentesco), manter, com base nos princípios da impessoalidade e da moralidade, a referida nomeação até o preenchimento definitivo da vaga» (RMS Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/08/2010). Nesse mesmo sentido: RMS 30.908, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 30/09/2011.

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