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DOC. 204.5291.7000.3600

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Conversão de vencimentos em unidade real de valor (urv). Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Interpretação de Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Omissão. Inexistente. Preclusão consumativa e inovação recursal.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelos servidores públicos municipais em desfavor da Prefeitura do Município de São Paulo e do Instituto de Previdência Municipal - Iprem com valor da causa atribuído em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em janeiro de 2015, tendo como objetivo o recálculo de seus vencimentos/proventos, desde 01/03/1994, conforme as respectivas classes salariais, com a correta aplicação da conversão prevista pela Lei 8.880/1994, pela Unidade Real de Valor - URV para Real.

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