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DOC. 204.5291.7000.5600

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Extração mineral. Licença ambiental. Ausência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Discussão de índole constitucional. Recuperação da área degradada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Astreintes. Limitação. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública contra Ita Medi Mineração Ltda, Estado de Minas Gerais, e Marcos Roberto Serafim, com o objetivo de interromper as atividades da empresa ré, em razão da extração e comercialização de minerais sem licença ambiental, apenas com a Autorização Ambiental de Funcionamento. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente a ação, sendo fixada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial para limitar o valor das astreintes, tão somente caso seja de responsabilidade do Estado, a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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