STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte recorrida.
«1 - «A melhor interpretação ao CPC/2015, art. 1.015, prestigiando a tese firmada no «Tema Repetitivo 988», é pela possibilidade de interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação, logo, não pode aquele julgado ser compreendido em prejuízo daquele que atuou em conformidade com a orientação emanada no Repetitivo, isso independentemente da data em que foi proferida a decisão interlocutória na fase de conhecimento.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 25/09/2019).
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