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DOC. 204.5991.1510.5203

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 171, § 2º-A; E art. 171, § 2º-A, C/C art. 14, II, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida, em 27.03.2023 (PJE, index 51351392), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face do ora recorrido, Adriano Luiz Bernardo de Souza, ao qual se imputa a suposta prática dos crimes previstos no art. 171, § 2º-A; e no art. 171, § 2º-A, c/c art. 14, II, tudo na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, aduzindo a ausência de justa causa, em razão da ausência de juízo de probabilidade de que o acusado, ora recorrido, seria o autor dos delitos imputados na peça exordial acusatória.

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