STF. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Recepção do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Base de cálculo das sociedades prestadoras de serviços profissionais. Tributação diferenciada que não atenta contra a isonomia ou a capacidade contributiva. Incidência da Súmula 663/STF. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, III.
«1 - As bases de cálculo previstas para as sociedades prestadoras de serviços profissionais foram recepcionadas pela nova ordem jurídico constitucional, na medida em que se mostram adequadas a todo o arcabouço principiológico do sistema tributário nacional.
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