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DOC. 204.6770.2528.1834

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE - ÔNUS DA PROVA - art. 429, II DO CPC - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA.

I. Fundando-se o pedido na ausência de contratação de serviços com a empresa de telefonia e impugnada a autenticidade da assinatura pelo consumidor, cessa a fé do documento particular, incumbindo à parte que produziu o documento provar sua autenticidade (arts.428, I e 429, II, do CPC). II. Não comprovada a regularidade da inscrição restritiva de crédito, impõe-se pagamento de reparação por dano moral. III. A quantia arbitrada a título de dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto. IV. Não configuradas as condutas previstas no CPC, art. 80, deve ser afastada a imposição de multa por litigância de má-fé.

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