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DOC. 204.7205.1001.5700

TJRJ. Ação rescisória. Documentação apresentada que não permite o deferimento da gratuidade. Autor, intimado não providenciou o regular preparo, apenas renovando o pedido de gratuidade. Como é cediço, o regular preparo e o depósito são condições de procedibilidade da ação rescisória, sendo certo que na sua falta, esta não seguirá. No caso dos autos, foi aberta oportunidade para que o autor providenciasse o preparo e efetivasse o depósito, o que não foi atendido. Forçoso reconhecer a ausência dos pressupostos específicos da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 968. Impõe-se o indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.

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