TJRS. Tributário. ITBI. Fato gerador. CF/88, art. 156, II. CTN, art. 35, I. O ITBI apresenta como fato gerador a transmissão dominial (CF/88, art. 156, II e CTN, art. 35, I), com o que apenas o proprietário, ou seja, aquele que assim consta perante o registro imobiliário, é que pode transmitir domínio, descabido impor-se alienação ao mero possuidor.
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