TJRJ. Agravo de instrumento. Ação anulatória de auto de infração. Tutela de evidência. Decisão recorrida que reconheceu a presença dos requisitos para concessão da pretendida tutela, sustando os efeitos do protesto realizado pelo Fisco. Sentença que, embora não tenha transitado em julgado, declarou a nulidade do auto de infração. Conforme reconhece o STJ, a sustação ou cancelamento do protesto somente se afigura possível diante de invalidade do título, hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151) ou extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Caso que traduz enorme probabilidade de nulidade do título, considerada a cognição exauriente já realizada. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, decorre da própria manutenção da atividade empresarial da contribuinte, que depende da regularidade fiscal para tanto. Recurso improvido.
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