TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA ATIVIDADE HABITUAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE EVIDENCIADA.
Carece interesse ao INSS no que diz com a alegação de que a incapacidade não é total, visto que em sentença foi deferido o auxílio-acidente e não auxílio-doença.
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