STJ. Homicídio. Tribunal do Júri. Pronúncia. In dubio pro societate. Conclusão acerca do dolo ou culpa na conduta. Competência da corte popular.
«1 - A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. A dúvida, nessa fase processual, resolve-se contra o réu e a favor da sociedade, conforme o mandamento contido no CPP, art. 413 do Código Processual Penal.
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