TJSP. CONDOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de procedência parcial. Recurso das partes não providos. Embargante que é proprietária de imóvel integrante de condomínio residencial, consistente em sobreloja, com entrada independente. Condomínio exequente que não cobrou as despesas condominiais por mais de 59 anos, a despeito de autorização da Convenção. Cobrança iniciada a partir de decisão de assembleia, quando alterado o síndico, inclusive com relação a parcelas referentes aos últimos 5 anos. Regularidade da cobrança das despesas condominiais futuras, cujo dever de pagamento decorre de lei e da Convenção Condominial. Obrigação propter rem. Inviabilidade de cobrança, contudo, com relação às despesas pretéritas. Suppressio que configura óbice intransponível ao exercício de direito subjetivo ou potestativo em razão da inércia do seu titular, havendo causa para ocorrência de justa expectativa em proveito dos réus quanto à ausência de cobrança das despesas condominiais pretéritas. Surpresa desleal. Considerável lapso temporal sem cobrança e peculiaridades do imóvel (loja externa) que autorizam a suppressio. Doutrina. Precedentes. Boa-fé objetiva e teoria dos atos próprios. Enunciado 412 do CFJ: as diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11).
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