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DOC. 204.9240.4645.2890

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO. DIVERGÊNCIA ENTRE JUNTA MÉDICA E PROFISSIONAL ASSISTENTE. SÚMULAS 210 E 211 TJRJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. SÚMULA 59/TJRJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.

Agravo de instrumento interposto pela parte ré, com pedido de efeito suspensivo, objetivando reforma da decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência ao agravado para determinar que a agravante proceda, no prazo de 06 horas, à autorização dos materiais e dos procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico assistente, a serem realizados por profissional e em nosocômio credenciados ao agravante, preferencialmente no dia já agendado, sob pena de multa diária.

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