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DOC. 204.9814.4474.9621

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação do réu improcedente, parcialmente procedente a do autor. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal do réu, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Réu que, indevidamente, envia mensagens SMS ao autor para a cobrança de dívida já declarada satisfeita em duas sentenças de processos antecedentes, além de manter o nome do primeiro em cadastro restritivo interno. 3. Dano moral caracterizado. Arbitramento da indenização devendo ter em conta, sobretudo, a renitência do banco réu à luz da técnica do desestímulo. Indenização, arbitrada em primeiro grau na importância de R$ 5.000,00, comportando majoração para R$ 20.000,00, consoante os critérios adotados por esta Egrégia Câmara em situações análogas. 4. Honorários de sucumbência que, no rigor técnico, haveriam de ter por base o proveito econômico obtido com a demanda, ou seja, a somatória do valor débito declarado inexigível e da condenação arbitrada a título de indenização por danos morais. Réu que, portanto, não tem do que se queixar da adoção como base dos honorários do valor atribuído à causa, inferior àquela somatória. 5. Sentença parcialmente reformada, para majorar o arbitramento da indenização por danos morais. 6. Anotada a necessidade de o banco réu complementar o recolhimento do preparo recursal, em primeiro grau, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Afastaram a preliminar, negaram provimento à apelação e deram parcial provimento ao recurso adesivo, com observação

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