Carregando…

DOC. 205.0334.3000.9800

TJPR. Juizada especial. Cível. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ação extinta sem resolução de mérito, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 51, «I», tendo em vista que o autor não compareceu na audiência de conciliação. Autor que chegou na sala de audiência com 15 minutos de atraso, quando o termo da audiência, contendo a sentença de extinção, já estava sendo impresso. Atraso injustificado. Feito corretamente julgado extinto, conforme determina a lei dos juizados especiais cíveis. Lei 9.099/1995, art. 20.

«Ausência de previsão legal autorizando atrasos, ainda que de poucos minutos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito