Carregando…

DOC. 205.0334.3001.0800

TJRS. Registro público. Apelação cível. Processual. Administrativo. Registro de imóveis. Comarca de Dom Pedrito. Suscitação de dúvida registral autuada, processada e julgada, enquanto incidente processual, nos autos da ação de desapropriação no qual constituído o título apresentado a registro. Inviabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198.

«Na acepção da Lei 6.015/1973, art. 198, a dúvida, como bem pontua Walter Ceneviva («Lei dos Registros Públicos Comentada». 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 371), constitui «pedido de natureza administrativa, formulada pelo oficial, a requerimento do apresentante do título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito