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DOC. 205.1879.9938.4602

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não atendido o pressuposto recursal prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Cabe registrar que, no caso, o trecho transcrito não pertence ao acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.

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