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DOC. 205.4014.3982.0945

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. I - O

CPC, art. 833, IV dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas as sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. II - De acordo com o STJ, a relativização da impenhorabilidade só é permitida em casos excepcionais, desde que preservada a subsistência digna do devedor e da sua família. III - Em observância ao princípio da dignidade humana, é impenhorável o saldo de contas bancárias, cuja totalidade é inferior a 40 salários mínimos, independentemente se a sua natureza é de poupança, fundo de investimento ou conta corrente, salvo quando houver indícios de má-fé ou tentativa de fraude à execução.

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