TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM RECONVENÇÃO PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Sentença de procedência do pedido de cobrança e improcedência do pedido reconvencional. Recursos dos réus. Apelo do réu fiador. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Despropositado o requerimento de obtenção dos cartões de reconhecimento de firma à época do contrato, posto que o laudo pericial analisa diversos fatores, como inclinação axial, ataque e remate, hábitos gráficos, concluindo, sem qualquer dúvida, que foi o réu quem assinou o contrato de locação na condição de fiador. Recurso da locatária. Desocupação do imóvel. Ausência de prova da entrega das chaves ao locador antes do telegrama enviado pela locatária ao locador em setembro/2014. Dano material. Ausência de comprovação de que o imóvel não atendeu ao fim a que se destinava, a teor do que dispõe o art. 22, I e IV da Lei 8.245/91, sendo insuficiente o orçamento de limpeza juntado com a contestação. Em audiência, foram apenas tomados os depoimentos pessoais, os quais, pelo caráter unilateral, não atendem à imprescindível isenção probatória. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11).
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