TJSP. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Multa cominatória (astreintes). Obrigação de fazer. Restabelecimento de conta de usuário. Alegação de não fornecimento de e-mail seguro pelo exequente. Descabimento. Manutenção da multa. Recurso não provido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em execução de multa cominatória, por descumprimento de decisão judicial que determinava o restabelecimento da conta de usuário do agravado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação da multa cominatória, alegando o agravante que o exequente não forneceu um e-mail seguro para viabilizar o cumprimento da obrigação. III. Razões de decidir 3. O agravado forneceu dois e-mails distintos e seguros, não havendo prova de que tais endereços eletrônicos não atendiam às exigências feitas pelo agravante. 4. A multa cominatória visa assegurar o cumprimento da obrigação judicial e foi devidamente aplicada, conforme os ditames do CPC, art. 537. 5. A obrigação de restabelecimento da conta é de simples execução e cabia exclusivamente ao agravante cumpri-la, não havendo motivo razoável para a recusa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A multa cominatória imposta para compelir o cumprimento de obrigação de fazer, determinada por decisão judicial, é devida quando o devedor não comprova justa causa ou impossibilidade de cumprimento, especialmente quando a obrigação não apresenta complexidade.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 47.196, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27.03.2012
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