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DOC. 205.5442.1330.5346

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - SOMATÓRIO DAS PENAS - COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL.

1. A competência do Juizado Especial Criminal se dá conforme Lei 9.099/95, art. 61, se calculando pela somatória máxima das penas atribuíveis aos réus, incidindo, inclusive, causas de aumento em sua fração máxima. Dessa forma, somando-se as penas e alcançado um resultado não superior a 02 (dois) anos, competente o Juizado Especial Criminal o julgamento da demanda. 2. Declararam a competência do juízo suscitado.

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