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DOC. 205.6995.4000.0100

TJRJ. Juizado especial criminal. Conflito negativo de competência. Injúria. Internet. Local incerto da prática da infração. Competência fixada pelo domicílio do querelado. CPP, art. 72. Lei 9.099/1995, art. 63. Lei 9.099/1995, art. 92.

«1 - Na espécie, a querelante foi supostamente injuriada pelo querelado através de mensagens enviadas por aplicativo de telefone celular (whatsapp), sendo que a queixa-crime foi distribuída para o III Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - de competência que abrange o endereço domiciliar da querelante.

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