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DOC. 205.6995.4000.1100

STJ. Alienação fiduciária. Execução. Penhora. Bens dados em garantia. CPC/1973, art. 655. CPC/1973, art. 656. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 848.

«Se o credor optar pelo processo de execução, os bens objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia podem ser indicados pelo devedor para a penhora, só se justificando a constrição sobre outros bens se os indicados forem insuficientes.

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