STJ. Registro público. Retificação do registro imobiliário. Lei 6.015/1973, art. 213. Oposição apresentada pelo «condomínio» onde se encontra o terreno cuja área se pretende retificar no assento imobiliário. CF/88, art. 105, III, «a» e «c». Lei 8.180/1991. CCB/1916, art. 1.136. Lei 6.015/1973, art. 212. Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º. CPC/1973, art. 422. CPC/2015, art. 466.
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