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DOC. 205.7198.8885.9039

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - ALEGAÇÃO DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM AO CONSUMO PESSOAL - IMPROPRIEDADE DA VIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. A

Desclassificação do Crime de Tráfico de Drogas para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, com a reforma de r. Sentença condenatória, é incompatível com os limites estreitos do Habeas Corpus, por demandar dilação probatória, devendo, portanto, ser analisado em Recurso de Apelação.

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