TJSP. Recursos interpostos em causa de R$ 1.403.816,00. Os litigantes não recolheram as taxas de acordo com a Lei Estadual 11.608/2003 (4% do valor da causa) e pretenderam discutir aspectos irrelevantes, como se não estivessem vinculados ao dever que todos litigantes assumem de cumprir os ditames das leis fiscais. A mulher não obteve gratuidade e o mesmo ocorreu com o varão, que busca majorar os honorários na forma do CPC, art. 85, § 2º, recolhendo R$ 200 reais. A mulher obteve diferimento que já está extinto. Não conhecimento por deserção.
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