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DOC. 205.7752.5088.9817

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDÍCIOS DE SITUAÇÃO DE RISCO A ADOLESCENTE E INFANTE. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONFLITO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Teófilo Otôni, em face do Juiz de Direito da Vara de Família e de Sucessões e Ausências da mesma comarca, nos autos da Ação de Guarda c/c Alimentos e Regulamentação de Visitas ajuizada por M.N.S. contra A.L.A.L. A magistrada suscitante manifestou-se pela competência da Vara de Família, ao argumento de inexistirem elementos de risco aos menores. O Juiz suscitado, por sua vez, declinou da competência, considerando os elementos sensíveis do contexto familiar, que apontam para situação de risco. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela rejeição do conflito.

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