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DOC. 205.8868.8177.1841

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO.

A decisão agravada encontra-se fundamentada no desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. No entanto, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada, pois não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, incide o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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