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DOC. 206.0797.4316.6477

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 e 2017 - A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação da agravante deve ser acolhida. O ajuizamento de ação anulatória não impede, em regra, o prosseguimento da execução fiscal (CPC, art. 784, § 1º) - Contudo, a suspensão do processo executivo se impõe diante da prejudicialidade externa configurada e da existência de depósitos judiciais realizados nos autos da citada ação - Aplicação dos arts. 151, II, do CTN e 313, V, «a», do CPC - Necessidade de aguardar-se o desfecho daquela demanda, que interfere diretamente na validade e exigibilidade dos créditos tributários - Decisão reformada - Recurso provido

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