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DOC. 206.2322.7009.7300

STJ. Habeas corpus. CP, art. 256 e CP, CP, art. 258. Desabamento qualificado pelo evento morte. Inépcia da denúncia não configurada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa para a persecução penal. Recebimento da denúncia. Fundamentação não exauriente. Ausência de nulidade. Pedido de sobrestamento da ação penal. Mera faculdade do magistrado. Inteligência do CPP, art. 93. Independência entre as esferas civil e criminal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

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