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DOC. 206.3295.9000.3000

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Lançamento. Prescrição e decadência. Jurisprudência pacífica. Acórdão recorrido cuja conclusão não pode ser revista sem reexame de provas. Inadequação. Não conhecimento.

«1 - «Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial de seu crédito tributário (CTN, art. 174, caput) referente ao IPTU, começa a fluir somente após o transcurso do prazo estabelecido pela lei local para o vencimento da exação (pagamento voluntário pelo contribuinte), não dispondo o Fisco, até o vencimento estipulado, de pretensão executória legítima para ajuizar execução fiscal objetivando a cobrança judicial, embora já constituído o crédito desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte (Súmula 397/STJ). [...] o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação» (REsp Acórdão/STJ, repetitivo, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 21/11/2018).

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