STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas postais de citação. Antecipação dos valores. Desnecessidade.
«1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam a Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39.
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