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DOC. 206.3295.9005.9400

STJ. Prova. Fato notório. Dispensa. CF/88, art. 105, III, «a». CPC/1973, art. 332. CPC/1973, art. 334, I. CPC/1973, art. 335. CCB/1916, art. 76. CCB/1916, art. 106. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 1.098, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.543.

«A circunstância de o fato encontrar certa publicidade na imprensa não basta para tê-lo como notório, de maneira a dispensar a prova. Necessário que seu conhecimento integre o comumente sabido, ao menos em determinado estrato social por parcela da população a que interesse.

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