Carregando…

DOC. 206.4214.6001.3200

STM. Crime militar. Apelação. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 125.

«É precoce a declaração do Juiz, por ocasião da sentença, da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, eis que nesse momento ainda não ocorreu o trânsito em julgado para o Parquet, podendo haver recurso e a pena ser alterada para maior. Mas, uma vez legitimada a declaração da prescrição operada no Juízo a quo por ausência do recurso visando o aumento da pena, ao Parquet falece interesse em recorrer para anulá-la.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito