Carregando…

DOC. 206.4440.8000.8800

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Diene Aparecida da Silva Brandão contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Especialista em Educação Básica/Supevisão Pedagógica, Nível I - Grau A, no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 4/2014, para o Município de Estiva/MG, para o qual foi aprovada e classificada em 6º lugar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito