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DOC. 206.4440.8002.5200

STJ. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença manejado pela Fazenda Pública estadual. Improcedência. Excesso de execução não comprovado nos autos. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Matéria constitucional. Competência do STF. Inexigibilidade da obrigação não configurada, à míngua de reconhecimento de inconstitucionalidade pelo STF em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. Exegese do CPC/2015, art. 535, § 5º, ( CPC/1973, art. 741, parágrafo único).

«1 - Na hipótese dos autos, depreende-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda exame de suposta ofensa a dispositivo de lei local, qual seja a Lei 6.110/1994 (Estatuto do Magistério do Estado do Maranhão), o que não se admite ante o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.»

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