STJ. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Atributos do título. Testemunha instrumentária. Filho e nora do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (N CPC/1973, art. 784, III e, art. 595, II), já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título.
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