TJRJ. Ação de Cobrança. Prestação de serviços de obra. Autora que objetiva o recebimento de valores, por conta de contrato mantido com o réu, decorrentes da prestação dos serviços, até então não quitados pelo réu. Contestação e reconvenção apresentadas pelo réu, alegando falha nos serviços prestados. Sentença que julgou procedente o pedido inicial e improcedente o pedido reconvencional. Apelo do réu. Preliminares arguidas pela autora - não conhecimento do recurso e falta de representação processual do apelante - em contrarrazões, devidamente rejeitadas. Contratos de prestação de serviço entre as partes, não tendo havido o pagamento integral, na forma prevista. Exceção de contrato não cumprido. Produção de prova pericial, que se mostra favorável à empresa autora, refutando os argumentos do réu. Observância ao CPC, art. 479, no sentido de que «o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Laudo pericial cuja conclusão aponta que durante a execução da obra ocorreram inúmeras intercorrências, entre pedidos de refazimento e/ou alteração do serviço contratado pelo réu, o que gerou atraso na entrega do serviço. Manifesta comprovação nos autos, de que muitos fatos alegados pelo réu, relativos a atraso da obra, não foram causados pela sociedade autora contratada, mas sim, por outras empresas. Réu que não trouxe aos autos provas suficientes em seu favor, não logrando êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC. Precedentes. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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