STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Apropriação do imposto devido. Elemento subjetivo. Ausência de descrição mínima na denúncia. Atipicidade. Trancamento do processo. Imposição. Agravo regimental provido.
«1 - Para configuração do delito previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II é necessário que a conduta seja dolosa, consistente na consciência (ainda que potencial) de não recolher o valor do tributo. Assim, somente se aperfeiçoa a figura delitiva em questão se a conduta de determinada pessoa transborda o mero inadimplemento fiscal, e ingressa na deliberada vontade direcionada à prática do crime contra a ordem tributária. Em outras palavras, impõe-se perquirir se a conduta reflete situação de sonegação ou apropriação, isto é, se houve o não recolhimento do tributo de forma dolosa, com o intuito de se obter algum benefício pessoal com os valores devidos ao Poder Público.
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