STJ. Tributário. Transação trabalhista. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Cláusula alternativa de incorporação da importância ao salário. Natureza da verba. Imposto de renda. Incidência. CTN, art. 43, II.
«I - O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS ajuizou reclamatória trabalhista contra o Grupo Hospitalar Conceição. As partes transigiram em recolher 8% da remuneração dos médicos para a formação de um fundo de aposentadoria. Ficou também avençado que, se por alguma razão o fundo não viesse a ser constituído, os médicos participantes seriam indenizados na mesma proporção da contribuição e que esses valores seriam incorporados ao salário, representando «diferença salarial pessoal». Não tendo sido implementado o fundo de aposentadoria, o Grupo Hospitalar Conceição indenizou os impetrantes.
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