STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CP, art. 61, I, CP reconhecida monocraticamente. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 28 que não acarreta reincidência. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - A conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28 não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 28 tem aptidão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto na Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º. Todavia, importantes ponderações no âmbito desta Corte Superior têm sido feitas no que diz respeito aos efeitos que uma condenação por tal delito pode gerar (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 26/3/2020).
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