STJ. Processual civil e ação civil pública. Representação da comunidade em comitê de bacia hidrográfica. Omissão. Não ocorrência. Delimitação dos limites geográficos de atuação do comitê. Legislação aplicável. Resolução 5/2000 do conselho nacional de recursos hídricos. Inexistência de julgamento extra petita. Competência constitucional do estado para legislar. Princípio federativo. Competência do STF.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Com efeito, o pedido do Ministério Público consistiu em que se adequasse o estatuto do Comitê Estadual da Bacia do Baixo Pardo-Grande à Lei 9.433/1997, ponto esse reconhecido pela própria parte recorrente em Embargos de Declaração (fls. 327-328/e/STJ). Dessarte, inexiste julgamento extra ou ultra petita. Ao contrário, o decisum objurgado guarda direta e estrita vinculação ao pleito inicial.
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