TJSP. Petição inicial. Indeferimento da petição inicial. Comprovante de residência e documento de identidade legível. CPC/2015, art. 319, II.
«Determinação de juntada de comprovante de residência e documento de identidade legível, não cumprida no prazo legal A autora não cumpriu, tampouco justificou, tempestivamente, o descumprimento das referidas providências determinadas pelo Juízo, o que motivou o indeferimento da petição inicial, e consequente extinção do processo, com fulcro no CPC/2015, art. 321, parágrafo único, e CPC/2015, art. 485, I, do novo Código de Processo Civil - Indeferimento da petição inicial cabível Sentença mantida. Recurso improvido.»
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