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DOC. 206.6600.1002.7200

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pedido de transferência para estabelecimento prisional da localidade onde trabalha e tem convívio familiar. Natureza não absoluta do direito. Inconveniência para a administração penitenciária, no caso. Recomendação 62/2020-cnj. Paciente que se encontra solto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«1 - «A deprecação da pena privativa de liberdade não constitui direito absoluto do executado, ainda que sob o fundamento da proximidade com a família. Cabe ao Juízo da Execução, portanto, analisar a viabilidade da transferência, fundada a decisão não somente nas conveniências pessoais do apenado, mas também nas da administração pública» (STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 19/03/2019; sem grifos no original). Na hipótese, demonstrou-se a inconveniência da efetivação da transferência para a administração penitenciária, pois, caso concretizada, implicaria interferência em questões referentes ao cumprimento da pena no regime em que o Agravante foi condenado, o que legitima o indeferimento do pleito defensivo.

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